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Brasília - DF, é assim que qualquer cidadão, mesmo não sendo brasileiro, pode' usar e abusar' do uso do símbolo maior desta pátria amada desde que obedeçam todos os itens do Art. 11 que determina como pode ser usado a Bandeira do Brasil. Eis o artigo na íntegra.
"Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - "Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.".
Assinam:
EMÍLIO G. MÉDICI – Presidente
Alfredo Buzaid - Adalberto de Barros Nunes – Orlando Geisel – Mário Gibson Barboza - Antonio Delfim Netto – Mário David Andreazza – L. F. Cirne Lima – Jarbas G. Passarinho – Júlio Barata – Mário de Souza e Mello – F. Rocha Lagôa – Marcus Vinícius Pratini de Moraes – Antônio Dias Leite Júnior – João Paulo dos Reis Velloso – José Costa Cavalcanti – Hygino C. Corsett.- Ministros.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5700.htm