ALERJ – RJ, já está vigorando desde o dia 17 deste mês a Lei que proíbe estabelecimentos comerciais de exigirem o CPF dos clientes, no ato da compra seja que título for a solicitação do CPF dos clientes. Esta lei é de autoria do deputado estadual do MDB, Átila Nunes.
O descumprimento desta Lei de nº 5.135/2021 que proíbe a exigência de apresentarem CPF pode gerar multa que varia entre o mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e/ou até o máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Esta medida atenta para o cumprimento da proteção de dados do consumidor no sentido da garantia e segurança e sigilo dessas infomrações.
Na capital do estado os órgãos de defesa do consumidor já visitaram diversas comércios quando os notificaram para o cumprimento desta lei, dentre eles: Raia Drogasil, Drogaria Pacheco, Drogaria São Paulo, Paguem Menos e Panvel.
Várias sãs as empresas que usam os dados de pessoais (clientes) de forma irregular, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.