Armação de Búzios - RJ, aprova o projeto de Lei nº 92/2021 de autoria do vereador Rafael Aguiar que proíbe a cobrança por parte dos supermercados e similares nas cobranças pelo fornecimento de sacolas biodegradáveis após aprovação do plenário da Câmara dos Vereadores de Búzios e sancionado pelo prefeito buziano, Alexandre Martins.
Dispõe sobre proibir vendas de sacolas biodegradáveis em mercados, farmácias, sacolões e seus similares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º. Fica proibida a venda de sacolas plásticas biodegradáveis em mercados, farmácias, sacolões e seus similares.
Art. 2º. O condicionamento para transporte das mercadorias adquiridas no estabelecimento é obrigatório.
PARAGRAFO ÚNICO: Quando as mesmas forem incompatíveis com as sacolas usuais, o estabelecimento deverá disponibilizar equipamentos para transporte até seu estacionamento ou similar.
Art.3º. O não cumprimento da lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades:
I- Advertência formal com o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para comércios de grande porte e 30 (trinta) dias úteis para comércios de médio e pequeno porte visando sua adequação presente Lei.
II- Nas reincidências, o comércio receberá multa de 100 UFIR"s.
II- Suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor em 01/01/2022.
JUSTIFICATIVA
Ressalto que no intuito de proteger o meio ambiente foram instituídas leis que obrigam o uso de sacolas descartáveis biodegradáveis. Estas estão sendo vendidas por supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais em nossa cidade no intuito de embalar e transportar os produtos adquiridos no mesmo, ferindo assim a obrigação do preparo para transporte do item adquirido.
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2021.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Vereador Autor
O vereador Rafael Aguiar em suas redes sociais informa que a partir de 1 de janeiro, estará fiscalizando junto aos comércios de Búzios o efetivo cumprimento desta Lei.